Serviços


Exames Ocupacionais

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Norma Regulamentadora nº. 7 do Ministério do Trabalho determinam que toda empresa deve, antes de contratar ou demitir e uma vez por ano, fornecer meios para que seja feita a avaliação da saúde dos colaboradores através de exame realizado por médico especializado em Medicina do Trabalho.

O descumprimento da lei pode levar a multa. Se a empresa não apresentar o laudo do exame demissional, por exemplo, não é possível fazer a homologação da rescisão contratual de um trabalhador. O Sivamar mantém convênio com diversas clínicas especializadas em Medicina do Trabalho, que contam com médicos habilitados para realizar os exames ocupacionais dos colaboradores das empresas associadas. E o os preços são diferenciados.








Voltar