ISS sobre trabalho temporário
O advogado, parecerista, professor, consultor jurídico e ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, José Augusto Delgado, publicou artigo alertando que a base de cálculo do ISS no agenciamento da mão de obra temporária prevista na Lei n. 6.019/74 é exclusivamente a taxa de agenciamento. Segundo o ex-ministro, o ISS não incide sobre as verbas decorrentes da relação de emprego temporário. Ele afirma que o STJ equivocou-se ao determinar a incidência do ISS sobre os direitos trabalhistas e encargos sociais e tributários que não compõem a receita da agência privada de trabalho temporário, por contrariar o princípio da legalidade tributária. Para ler a íntegra do artigo, acessar: http://www.fecomerciopr.com.br/wp-content/uploads/2014/10/Artigo-Parecer-Min-Delgado-ISS.pdf