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INFORMATIVO CONJUNTO SOBRE O RECOLHIMENTO MENSAL DO FUNDO DE SOLIDARIEDADE

 

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá – SINCOMAR e Sindicato dos Lojistas do Comercio e do Comercio Varejista e Atacadista de Maringá e Região - SIVAMAR, vêm através do presente, informarem as empresas, bem como os escritórios contábeis, chefes de Recursos Humanos, etc, que ocorreu uma alteração na CCT 2022/2023 do SINCOMAR x SIVAMAR (Comércio Varejista) na cláusula 66ª -  DO FUNDO DE SOLIDARIEDADE, onde a partir do dia 10/novembro/2022, será obrigatória mensalmente as empresas recolherem/pagarem R$ 12,00 (doze reais) por empregado, em favor do plano de BENEFÍCIO, ASSISTÊNCIA E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL.

Ressalte-se que tal contribuição era anualmente, passando agora a ser mensalmente a partir desta nova CCT, cujo custeio será em prol do plano de Benefício, Assistência e Capacitação Profissional, e, o referido recolhimento será de responsabilidade integral das empresas, ficando vedado qualquer desconto nos salários dos trabalhadores.

Portanto, ressalte-se que o referido recolhimento iniciará no dia 10/11/2022, cujas as guias a serem recolhidas já estão à disposição das empresas e escritórios contábeis no site www.sincomar.com.br, no link emissão de Guias “Instituto de Solidariedade, utilizando o mesmo login já cadastrado no site do Sincomar.

Informamos ainda, que os valores não recolhidos mensalmente serão devidos e passíveis de cobrança extrajudicial e/ou judicial, acrescidos de multa, juros e demais penalidades previstas na norma coletiva CCT 2022/2023, podendo ainda, o empregador ter seu nome incluso nos órgãos de proteção ao crédito.

Era o que tínhamos para externar, colocando-nos a inteira disposição para dirimir quaisquer dúvidas.

 

Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá - SINCOMAR

 

Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista e Atacadista de Maringá e Região - SIVAMAR

 





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