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DECRETO Nº 875/2021

Atividades comerciais, galerias e centros comerciais: das 9 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 9 horas às 13 horas, com limitação de 50% de ocupação. Fica autorizado a funcionar no dia 07 de maio (sexta-feira), das 9 horas às 20 horas e nos dois primeiros sábados do mês, das 9 horas às 18 horas.

Acesse o documento completo: https://bityli.com/WEn0d





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