DECRETO Nº 829/2021
Foi publicado sexta-feira, 16, decreto que autoriza o funcionamento de algumas atividades no município.
Comércio de Rua: das 9 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 9 horas às 13 horas, com limitação de 50% de ocupação.
Acesse o documento completo: http://www2.maringa.pr.gov.br/cdn-imprensa/decreto829.pdf