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DECRETO Nº 813/2021

Os seguintes serviços e atividades ficam autorizados excepcionalmente para este sábado, 17 de abril de 2021, a funcionar com restrição de horário, modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação e capacidade:

I - Atividades comerciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 13 horas, com limitação de 50% de ocupação;

II - Prestação de serviço: das 8 horas às 12 horas, com limitação de 50% de ocupação;

III - Serviços de banho e tosa: das 8 horas às 12 horas;

IV - Shopping centers: das 11 horas às 20 horas, com limitação de 50% de ocupação;

V - Lojas de materiais de construção e similares: das 9 às 13 horas, com limitação de 50% de ocupação.

 

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