DECRETO Nº 813/2021
Os seguintes serviços e atividades ficam autorizados excepcionalmente para este sábado, 17 de abril de 2021, a funcionar com restrição de horário, modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação e capacidade:
I - Atividades comerciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 13 horas, com limitação de 50% de ocupação;
II - Prestação de serviço: das 8 horas às 12 horas, com limitação de 50% de ocupação;
III - Serviços de banho e tosa: das 8 horas às 12 horas;
IV - Shopping centers: das 11 horas às 20 horas, com limitação de 50% de ocupação;
V - Lojas de materiais de construção e similares: das 9 às 13 horas, com limitação de 50% de ocupação.
Clique aqui para baixar uma cópia do Decreto em PDF