DECRETO Nº 741/2021
Atividades comerciais, galerias e centros comerciais: das 10 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação
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Atividades comerciais, galerias e centros comerciais: das 10 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação
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