INFORMATIVO TERÇA DE CARNAVAL
Informamos que Sivamar e Sincomar, negociaram Termo Aditivo a Convenção Coletiva para possibilitar a jornada de trabalho no dia 16/02/21, terça-feira de carnaval em virtude dos decretos Municipais e Estaduais. A jornada de trabalho nesse dia será das 8h00 às 18h00, com um intervalo de no mínimo 1h00 para descanso e alimentação. Fica ressalvado que o empregado que comprovar através de documento um compromisso, como viagem ou atividade social religiosa, ficará automaticamente dispensado do cumprimento do termo aditivo. Será necessário dar uma folga ao empregado sem prejuízo do salário dentro do prazo de 90 dias.
OBS: De acordo com a CCT 2020/2021, as empresas que se utilizaram da jornada de trabalho de seus empregados no domingo natalino (20/12), deverão iniciar a jornada de trabalho somente às 12h00 na quarta-feira de cinzas. Aqueles que não utilizaram poderão iniciar às 8h00.
Quaisquer dúvidas, favor entrar em contato pelo telefone 3026-4444. |