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Novas regras do Simples Nacional já estão em vigor

Uma das mudanças previstas nas novas regras é a possibilidade de pagamento de dívidas tributárias em maior número de parcelas. O prazo, que era de até 60 meses, foi estendido para 120 meses. Entretanto, as parcelas precisam ter o valor mínimo de R$ 300.

Outra questão importante que foi o reconhecimento pela legislação da figura do investidor (o chamado “anjo”), que também passa a valer este ano. “Anjo” é como são chamadas as pessoas que financiam as empresas em início de atividade com recursos próprios. Porém, essas pessoas não podem ser consideradas sócias, ter direito a gerência ou voto na administração da empresa. O anjo deverá ser remunerado por suas contribuições de acordo com os termos do contrato de participação.

A nova legislação criou também a Empresa Simples de Crédito (ESC), o que deve colaborar para a ampliação das ofertas de crédito para os micros e pequenos negócios. A ESC permite que o cidadão se formalize como empresa e empreste recursos próprios para as pessoas jurídicas do seu município. Os juros deverão ser mais baixos do que os praticados no mercado.

Aumento do teto 

O teto do faturamento bruto anual para empresas que aderiram ao regime foi outro item modificado, mas entrará em vigor a partir de janeiro de 2018. Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), passou dos atuais R$ 61 mil para R$ 81 mil. No caso das companhias de micro e pequeno portes, o limite foi de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. As Microempresas (ME) permanecem com o mesmo teto: R$ 360 mil por ano.

Porém, a atualização das faixas de faturamento de forma automática, anual e corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que sempre foi uma reivindicação das Federações do Comércio, não foi contemplada pela lei. Isso pode implicar nova defasagem de valores e dificuldade de crescimento para os pequenos negócios.

As novas regras englobam também a progressividade de alíquotas de tributação e a redução do número de faixas para enquadramento desses impostos - que até então eram 20 e agora serão seis. As duas mudanças devem suavizar fatores que desestimulam o crescimento e a competitividade das empresas.

A comercialização de bebidas alcoólicas impedia que a empresa aderisse ao regime simplificado. Com as alterações trazidas pela LC nº 155/2016, as atividades de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas ficarão limitadas às micros e pequenas cervejarias; micros e pequenas vinícolas; produtores de licores e micros e pequenas destilarias.

Fonte: FecomercioSP





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