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Recolhimento ao Fundo de Solidariedade foi prorrogado até o dia 20 de abril

O Fundo de Solidariedade, instituído na Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, tem objetivo claro e definido: amparar o comerciário em situação de emergência. Ou seja: garantir financeiramente sua sobrevivência em momento de extrema dificuldade econômica, decorrente do seu afastamento do trabalho por problemas graves de saúde, desde que o mesmo não disponha de cobertura previdenciária.

O fundo é gerido pelo Instituto de Solidariedade dos Comerciários de Maringá e Região (ISCMR), uma entidade sem fins lucrativos, fruto da parceria entre os sindicatos dos empregados e dos empregadores e formatada nas Convenções Coletivas que o Sincomar e Sivamar celebram anualmente.

Este fundo é constituído pela contribuição das empresas. Conforme estabelecido na cláusula 76ª. da CCT 2015/2016, as empresas devem efetuar o recolhimento para o Fundo de Solidariedade até o dia 20 de abril.

Para que o recolhimento seja realizado, é necessário que as empresas encaminhem, o mais breve possível, algumas informações essenciais ao Instituto de Solidariedade pelo e-mail contato@institutocomerciario.org.br.

As informações devem ser enviadas como anexo no formato de Planilha do Excel, cujo modelo pode ser acessado no endereço ww.institutodocomerciario.og.br. Na planilha deverá ser colocado o número de CNPJ da empresa e a respectiva relação dos dados de cada empregado, separada por linha.

Lembramos que, com base nos dados enviados, anteciparemos o preenchimento das guias para facilitar o trabalho dos escritórios de contabilidade e das empresas e as deixaremos disponíveis com o valor a ser recolhido.

 

Certos da habitual atenção dos empresários que se inserem nesse processo de ação solidária, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Sincomar – Sindicato dos Empregados do Comércio de Maringá





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