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CNC externa preocupação com a “Lei de Olho no Imposto”


A partir de segunda-feira, dia 9, entra em vigor a Lei nº 12.741/2012, conhecida como “Lei de Olho no Imposto”, que obriga as notas fiscais a informar o valor de impostos embutidos nos produtos ou serviços adquiridos. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) vem debatendo o assunto desde o ano passado, preocupada com a difícil implementação, principalmente para os pequenos comerciantes. “A Lei busca dar mais transparência às relações comerciais, o que é louvável, mas ainda há uma falta de informação generalizada”, afirma Roberto Nogueira, consultor da Presidência da CNC. Prevista para entrar em vigor em junho de 2013, a Lei foi adiada, para que os estabelecimentos pudessem se adaptar às novas regras. Ela prevê que todas as empresas brasileiras terão que detalhar os impostos federais, estaduais e municipais que incidem sobre produtos e serviços nas notas fiscais emitidas ao consumidor. Na prática, as empresas serão obrigadas a demonstrar o valor aproximado da totalidade dos tributos. Àqueles que descumprirem a Lei serão aplicadas as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), as quais podem ser multas que variam entre R$ 404 e cerca de R$ 7 milhões, suspensão da atividade ou até mesmo a cassação da licença de funcionamento. A CNC defende que a operacionalização da medida será especialmente difícil para as pequenas e médias empresas, que representam 95% do setor. A Confederação destaca que as diferentes operações comerciais, os igualmente diferentes tipos de tributos incidentes sobre cada operação e variadas tecnologias de emissão de documentos, que vão da nota fiscal tradicional ao cupom fiscal, podem resultar em desinformação ou má informação, além do custo adicional para os comerciantes de todo o País. “Na medida em que não há a exigência pelo detalhamento dos impostos que compõem o preço do produto, mas somente do valor total aproximado, o consumidor não sabe a quem direcionar a cobrança por um retorno dos tributos em serviços”, destaca Nogueira. Com a Lei, passarão a constar na nota fiscal Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). As informações deverão constar em documentos fiscais ou equivalentes. A Lei permite, também, que os dados sejam disponibilizados em painéis nos estabelecimentos ou na internet. Uma audiência pública está agendada para hoje (5) na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. “Vamos ver se o governo vai anunciar algum outro decreto que vá prorrogar a fiscalização ou propor alguma política de informação, para gerar um conhecimento maior da população e do próprio comerciante de regiões interioranas”, afirma Nogueira.





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