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Câmara aprova texto base de revisão do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime especial de tributação para as micro e pequenas empresas, que reúne oito impostos - seis federais, além do ICMS e do ISS - em uma única guia de recolhimento. A resistência da equipe econômica do governo com novas renúncias fiscais levou a Câmara dos Deputados a aprovar nesta quarta-feira, 7, um texto base do projeto de revisão do Simples Nacional mais conservador e com pouca redução tributária imediata aos novos contemplados pelo regime tributário. Por unanimidade, os parlamentares praticamente universalizaram o benefício, incluindo nele outras 140 atividades econômicas de micro ou pequena empresa. Entretanto, os novos optantes do regime, como advogados, médicos publicitários e jornalistas, serão incluídos numa tabela de recolhimento separada, calculada sobre o lucro presumido a partir de 2015. O próprio relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA) reconhece que a maior parte dos setores agora contemplados "não terá ganho tributário" imediato. A ajuda no curto prazo fica por parte da desburocratização, uma vez que os novos setores abraçados pelo Simples poderão, caso a aprovação do texto seja concluída pelo Congresso, pagar oito impostos diferentes em uma única guia. Também fica criado um mecanismo facilitador para a abertura e o fechamento de micro e pequenas empresas, via internet. A estimativa do ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos (PSD), principal advogado do projeto na Esplanada dos Ministérios, é que a universalização do regime beneficiará cerca 450 mil empresas. Mudanças Os deputados aprovaram hoje o texto base, deixando para a próxima semana uma série de destaques que podem modificar o texto. Depois da votação da redação final, a revisão do Simples seguirá para o Senado. O Simples Nacional é um regime especial de tributação para as micro e pequenas empresas, que reúne oito impostos - seis federais, além do ICMS e do ISS - em uma única guia de recolhimento. As alíquotas cobradas também são menores. A participação no regime, no entanto, é discricionária e veda a inclusão de uma série de setores, de forma que empresários pressionavam para que a lei fosse alterada e passasse a considerar apenas o faturamento do negócio. O teor do texto foi acompanhado de perto pelo governo, que, em troca da supressão dos artigos que poderiam levar à renúncia fiscal, se comprometeu a enviar em 90 dias ao Congresso propostas de modificação dos tetos e dos subtetos de enquadramento no regime. Nesse projeto do Executivo, de acordo com Puty, também deverá constar propostas de revisão das tabelas de tributação e a regulamentação da transição para fora do Simples. O líder do PMDB Eduardo Cunha (RJ) também conseguiu que fosse revogado da redação as modificações que o relator queria promover nos subtetos estaduais. Dessa forma, Estados como Roraima, Amapá, Pará e Mato Grosso do Sul poderão continuar a usar valores menores para o enquadramento no Simples, atendendo a uma pressão desses governadores. Teto A preocupação da Fazenda em reduzir ao máximo as perdas com arrecadação ocasionadas pelo projeto também forçou que outro dispositivo que constava no projeto fosse suprimido: um reajuste de 20% nos limites de enquadramento do Simples. Com o veto do governo, os tetos continuam os mesmos: R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas. Também consta no projeto aprovado pelos deputados o fim da chamada substituição tributária para as empresas que participam do Super Simples. Esse mecanismo visa cobrar impostos que se acumulam ao longo da cadeia produtiva apenas uma vez, no início do processo. Para determinados produtos, os Estados tributam antecipadamente da indústria e do setor de serviços o ICMS que seria recolhido de forma pulverizada em outras etapas. Ao adquirir esse bem, uma micro ou pequena empresa, mesmo que inscrita no Simples, acaba pagando um imposto embutido e calculado para uma média ou grande companhia, o que, anula as vantagens do Simples. Pressão Excluir os optantes do Simples desse mecanismo sofria forte oposição dos governadores, que alegavam que a substituição tributária, além de garantir uma arrecadação maior do ICMS, também inibe a evasão fiscal. Para conseguir o apoio dos Estados foi preciso deixar alguns produtos dentro da substituição tributária, como as cadeias de fumo, bebida, óleo, azeite e produtos lácteos. Passam a ficar de fora do regime, por sua vez, produtos de colchoaria, da indústria fonográfica e alguns materiais de construção, entre outros. Na semana passada, um projeto tirando as micro e pequenas empresas da substituição tributária foi aprovado no Senado. O texto é idêntico ao votado hoje pela Câmara e a estratégia dos parlamentares é tocar as duas redações separadamente, uma em cada Casa, buscando uma aprovação mais rápida. O relator Cláudio Puty argumenta que os itens que permanecem na substituição tributária representam 20% do total de setores contemplados pelo Simples.





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