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Empresas do comércio devem recolher a Contribuição Sindical Patronal até o dia 31

Todas as empresas do comércio varejista têm prazo até o dia 31 deste mês para recolher a Contribuição Sindical Patronal. A contribuição tem amparo legal na Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe: "A Contribuição Sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão...” A contribuição  é uma forma de investir no fortalecimento de sua entidade de classe, que trabalha para o crescimento do comércio e oferece suporte para que os empresários do setor identifiquem novas oportunidades e fortaleçam seus negócios. Além disso, o comerciante contribui também para o fortalecimento da representatividade do seu sindicato O Sivamar (Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Maringá e Região) lembra que, caso a empresa seja fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e esteja inadimplente com Contribuição Sindical Patronal, poderá sofrer multa e terá que realizar o pagamento imediatamente junto ao sindicato. Informações sobre o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal podem ser obtidas pelo telefone 3026-4444.





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