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SIVAMAR INFORMA - CRÉDITO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Foi publicada em Diário Oficial da União a Lei nº 13.999, de 18/05/2020, que institui o PRONAMPE - Programa Nacional de Apoio às Microempresas (faturamento bruto igual ou inferior a R$ 360 mil) e Empresas de Pequeno Porte (faturamento bruto entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões).

Essa lei proporciona uma linha de crédito facilitada, nas seguintes condições:

a) Empresas com menos de 1 ano: linha de crédito de 50% de seu capital social ou 30% da média do faturamento mensal desde o início das atividades, aplicando-se o que for mais vantajoso

b) Empresas com mais de 1 ano: linha de crédito de 30% da receita bruta obtida em 2019

c) Os recursos poderão ser utilizados para investimentos na atividade empresarial ou capital de giro

d) 36 meses para pagamento

e) taxa de juros anual de 4,25% (Selic + 1,25)

f) Apoio do Sebrae para gestão dos recursos

Estabilidade aos funcionários: as empresas que aderirem ao benefício não poderão demitir seus funcionários a partir da contratação do crédito até 60 dias após o recebimento da última parcela.

Importante mencionar que a lei proíbe a utilização dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Para maiores orientações sobre domo acessar a linha de crédito, recomendamos acessar as informações constantes do seguinte link: 

https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/saiba-tudo-sobre-o-pronampe,90300604aa332710VgnVCM1000004c00210aRCRD





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