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EMPRESÁRIOS DO SETOR DO COMÉRCIO DE MARINGÁ

                   Como é do conhecimento geral a atividade empresarial em Maringá, bem como no Estado e no país, atravessou e ainda atravessa, um momento de extrema dificuldade com o fechamento dos estabelecimentos comerciais, em razão da pandemia COVID-19 que assola a humanidade.

                   O SIVAMAR e toda a sua diretoria trabalhou durante todo o período em que os estabelecimentos estiveram fechados no sentido de minorar as dificuldades enfrentadas pelo setor, e diversas ações foram tomadas nesse sentido, tais como:

                   a) negociação com o Sindicato dos Empregados no Comércio de um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho visando a antecipação das férias;

                   b) disponibilizou no site da entidade modelos de Acordos Individuais de Redução de Jornada de Trabalho e de Salário, bem como de Suspensão do Contrato de Trabalho, conforme MP 936/2020;

                   c) elaborou proposta para o Exmo. Sr. Prefeito do Município, visando a abertura do comércio bem como para evitar a prorrogação do Decreto que determinou o fechamento;

                   d) participação em diversas reuniões com outras entidades representativas da classe empresarial, principalmente a ACIM, e os administradores do Município, Prefeitos e Secretários, visando diminuir o pesado ônus imposto ao empresariado maringaense em razão da pandemia.

                   Porém, com a abertura do comércio a partir desta segunda-feira, ainda que com restrições, mais do que comemorar, a hora é de responsabilidade para o enfrentamento da pandemia, porque o perigo ainda não acabou.

                   O SIVAMAR conclama a todos os seus representados para que se empenhem ao máximo no sentido de que sejam cumpridas as normas de segurança determinadas pelas autoridades de saúde do Município, para preservar a vida e a saúde de nossos colaboradores e clientes, contribuindo assim, para que a pandemia não se alastre em nossa cidade.

                   É importante lembrar que se houver negligência do empresário quanto ao cumprimento das normas de segurança, e resultar em doença para o colaborador ou cliente a empresa correrá o risco de ser civilmente responsabilizada.

                   Não é demais lembrar que se houver aumento significativo de pessoas infectadas e consequente comprometimento do sistema público de saúde, o fechamento do comércio é uma medida que poderá vir a ser novamente imposta.

                   Assim, o SIVAMAR reitera a corresponsabilidade de todos nós no combate a pandemia do COVID-19, e solicita o empenho, e o comprometimento de todo o setor no enfrentamento dessa crise sanitária.

 

                        Atenciosamente,

                   Ali Saadeddine Wardani
                   Presidente do SIVAMAR





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