SIVAMAR DISNPONIBILIZA MODELOS DE ACORDOS INDIVIDUAIS PARA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO BEM COMO PARA REDUÇÃO DE JORNADA E DE SALÁRIO
AVISOS IMPORTANTES :
1. O modelo de redução de jornada que está no site é para redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada e do salário. Se a redução for de 25% (vinte e cinco por cento) ou 70% (setenta por cento), precisa adaptar o modelo às necessidades da empresa e do empregado;
2. No ato do preenchimento dos acordos observar as datas de início e término do acordo (está pontilhado em vermelho no modelo em mais de um lugar);
3. Comunicar o empregado com 02 (dois) dias antecedência da data de vigência do acordo.
4. Comunicar o Ministério da Economia através do Empregador Web, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado após a assinatura do acordo;
5. Comunicar o Sindicado que representa os empregados, no caso do comércio o SINCOMAR no prazo máximo de 10 (dez) dias contado após a assinatura do acordo;
SE ESSAS FORMALIDADES NÃO FOREM CUMPRIDAS O EMPREGADOR ESTARÁ OBRIGADO A PAGAR A REMUNERAÇÃO INTEGRAL.