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Horário do Comércio

 

Os empregadores poderão prorrogar a jornada de trabalho até as 18h00 (dezoito horas), nos seguintes sábados:

 

Mês / Ano

Sábados

Março/2020

07 e 14

Abril/2020

04 e 11

Maio/2020

02 e 09

 

 

Período natalino 2019 de 2 a 23 de dezembro

 

  • Nos dias 02, 03, 04, 05 e 06, o trabalho será das 08h00 (oito horas) às 20h00 (vinte horas)
  • Nos dias 09, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20 e 23 o trabalho se estenderá até às 22h00 (vinte e duas horas).
  • Nos sábados dias 07, 14 e 21 o trabalho se estenderá até às 18h00 (dezoito horas).
     
  • No domingo dia 22, o trabalho será das 10h00 (dez horas) às 16h00 (dezesseis horas)
  • Nos dias 24 e 31/12 o trabalho se encerrará às 18h00 (dezoito horas).

 

Entre os dias 02 a 06, não haverá o fornecimento de refeição conforme previsto na cláusula 38ª da presente CCT.

Facultativamente, durante o período natalino, as empresas poderão se utilizar da mão de obra de seus empregados, considerando como início da jornada normal de trabalho às 09h00 (nove horas).

Não haverá jornada de trabalho no dia 25/02/2020, terça-feira de carnaval, para o comércio varejista em geral.

Serão observadas as seguintes diretrizes em razão do trabalho extraordinário realizado no domingo que antecede ao natal – dia 22/12/2019:

a) Não haverá pagamento de hora extraordinária;

b) A jornada de trabalho nos dias 26/12/2019 e 02/01/2020 iniciar-se-ão às 13h00 (treze horas) com encerramento às 18h00 (dezoito horas);

c) A jornada do dia 26/02/2020 (quarta-feira de cinzas) iniciar-se-á às 12h00 (doze horas);

d) O repouso semanal será fruído na forma legal;

Fica ressalvado que o empregador que não se utilizar da mão de obra de seus empregados no dia 22/12/2019, domingo, como descrito anteriormente, não precisará obedecer a compensação estabelecida nas alíneas "a"; "b", "c" e "d" do parágrafo quinto desta cláusula.

 

Sextas-feiras que antecedem o dia das Mães e o dia dos Pais

Autoriza-se a utilização da mão de obra dos empregados, até as 21h00 (vinte e uma horas) com concessão dos intervalos habituais e mais um intervalo de 15 (quinze) minutos após as 18h00, com fornecimento gratuito de lanche acompanhado de suco/refrigerante.





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