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Atenção Lojistas! Reversão Patronal vence no próximo dia 10

O Sivamar lembra aos lojistas dos segmentos do atacado e do varejo representados legalmente pelo sindicato que no próximo dia 10 de abril é o último prazo para o recolhimento da Reversão Patronal. Independente das mudanças instituídas pela reforma trabalhista, a Reversão Patronal é devida por todos os estabelecimentos que fazem parte da base de representação sindical, conforme publicado no Diário Oficial da União.

Tal entendimento tem apoio legal no fato de que o sindicato representa todos os membros da categoria, e não apenas os filiados à entidade. O artigo 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho, estabelece como prerrogativa dos sindicatos “impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas”. O pagamento da Reversão Patronal encontra amparo em dispositivo de lei, não se verificando, por conseguinte, a alegada violação aos princípios da livre associação e da liberdade sindical, consagrados, respectivamente, nos artigos 5º, XX, e 8º, V, ambos da Constituição Federal.

De acordo com o Departamento Jurídico do Sivamar, a questão relativa à não-filiação da empresa ao sindicato patronal não exime a mesma do recolhimento da Reversão, que está estabelecido na Convenção Coletiva. Como a lei autoriza ao sindicato estabelecer contribuições a todos representados, as empresas que deixarem de cumprir a norma coletiva estarão violando o que determina a lei.

As guias de recolhimento da Reversão Patronal foram enviadas às empresas representadas pelo Sivamar. Fique atento!

 

Mais informações pelo telefone (44) 3026-4444.





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