Contribuição Sindical
Senhor Empresário
A partir do dia 11 de novembro de 2017 entrou em vigor a Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, que dispõe sobre a reforma trabalhista, modernizando inúmeras alterações das normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive estabelecendo a prevalência do negociado sobre o legislado.
Dentre tais alterações, ficou definido que a Contribuição Sindical, a maior fonte de renda das entidades sindicais, será facultativa, conforme dispõe o art. 578 da CLT com a redação da nova Lei.
Portanto, solicitamos a V.Sa. que continue a contribuir com a entidade sindical patronal que representa a sua empresa, pois a partir de agora as negociações coletivas entre empresários e trabalhadores serão de vital importância para a manutenção dos interesses empresariais, entre os quais, por exemplo, horário de funcionamento do comércio, jornada de trabalho, e outras condições normativas.
SERVIÇOS OFERECIDOS AO CONTRIBUINTE:
- Orientação Jurídica
- Convenções Coletivas
- Certificado Digital
- Palestras e Cursos
- Convênios Médicos
- Exames Ocupacionais
- Campanhas e Eventos (Maringá Liquida, Feira Ponta de Estoque e Empresário do Ano
- Escritórios de Advocacia Conveniados
- Sala de Treinamento
- Salão de Eventos
- CMEG - Câmara da Mulher Empreendedora e Gestora de Negócios
- Parceria com Associação Comercial do Paraná (Consultas de crédito; Marketing Services; Carta aviso Seproc/SCPC; Gerenciamento de carteira; Nota fiscal eletrônica Myrp e Certificado de origem)
- Representação em diversos órgãos no âmbito Municipal (Procon, Conselho de Turismo, Conselho de Trabalho e Codem) e entidades tais como, Fecomércio-PR, Senac, Conseg, MCVB, Acim, Instituto Cultural Ingá e outros
Para obter mais informações, é só ligar para (44) 3026-4444.
Juntos somos mais fortes!!!